Advogado Trabalhista
Especialista no Direito do Trabalhador
Áreas de Atuação
GO Advogados Atuante em defesa dos trabalhadores.
Abaixo segue-se o ranking dos pedidos mais pleiteados na Justiça Trabalhista.
Falta de Registro na Carteira de Trabalho
Nesses caso é feito o pedido de reconhecimento de vínclo comulado com Dano Moral.
Um trabalhor sem registro em carteira, por exemplo, esta privado de participar de projetos como Minha Casa Minha Vida, Construcard, e demais emprestimos disponiveis no mercado.
Adicionais
Trabalhores que trabalam exposto a risco de eletricidade, produto inflamaveis e explosivos, tem direito a recebimento de adicional de pericusidade.
Trabalhadores que trabalham com risco a sua saúde, tem direito ao adicional de insalubridade.
Trabalhadores que trabalham á noite, tem direito ao adicional noturno e hora reduzida.
Assédio
Nos dias atuais, muitos empresarios, ou superiores hierarquicos, tem o costume de atribuir, apelidos vexatórios, metas, rebaixar a função, perseguir e excluir trabalhadores.
Esses fatos abalam o psicologico dos trabalhadores, enesejam assim o diteito de reparação pelo assédio moral sofrido.
Hora Extra
A maior parte dos trabalhadores sóm podem trabalhar até 8 horas diárias, 44 semanais e 220 horas mensais, quando execede essa jornada o trabalhadore tem direito a hora extra.
O caso dos bancarios os mesmos só podem trabalhar 6 horas diárias e 30 semanais, só que na maioria dos casos esse jornada é ultrapassada por isso os mesmo tem direito á 7ª e 8ª hora.
Equiparação, Desvio de Função e Acumulo de Função
Equiparação salaria: Um pessoa que trabalha a menos de dois que outro trabalhadore, exerce a mesma função, qualidade, quantiade igual, na mesma cidade e recebe salaria maior que o outro trabalhador.
Desvio de função: O trabalhadore é contratado para uma função, porém exerce outra.
Acumulo de função: Trabalhadore exerce duas funções ao mesmo tempo.
Férias, 13º Salário, FGTS
Algumas empresas deixa, de pagar esses direitos aos seu trabalhadores, esse é ato é uma falta grave, onde o trabalhores poderá ingressar com ação de rescisão indireta.
Nessa situação o trabalhador manda a empresa embora e recebe como se ele tivesse sido demitido sem justa causa