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Áreas de Atuação

GO Advogados Atuante em defesa dos trabalhadores.
Abaixo segue-se o ranking dos pedidos mais pleiteados na Justiça Trabalhista.
Falta de Registro na Carteira de Trabalho

 

Nesses caso é feito o pedido de reconhecimento de vínclo comulado com Dano Moral.

Um trabalhor sem registro em carteira, por exemplo, esta privado de participar de projetos como Minha Casa Minha Vida, Construcard, e demais emprestimos disponiveis no mercado.

 

 

Adicionais

 

Trabalhores que trabalam exposto a risco de eletricidade, produto inflamaveis e explosivos, tem direito a recebimento de adicional de pericusidade.

Trabalhadores que trabalham com risco a sua saúde, tem direito ao adicional de insalubridade.

Trabalhadores que trabalham á noite, tem direito ao adicional noturno e hora reduzida.

Assédio

 

Nos dias atuais, muitos empresarios, ou superiores hierarquicos, tem o costume de atribuir, apelidos vexatórios, metas, rebaixar a função, perseguir e excluir trabalhadores.

Esses fatos abalam o psicologico dos trabalhadores, enesejam assim o diteito de reparação pelo assédio moral sofrido.

Hora Extra

A maior parte dos trabalhadores sóm podem trabalhar até 8 horas diárias, 44 semanais e 220 horas mensais, quando execede essa jornada o trabalhadore tem direito a hora extra.

 

O caso dos bancarios os mesmos só podem trabalhar 6 horas diárias e 30 semanais, só que na maioria dos casos esse jornada é ultrapassada por isso os mesmo tem direito á 7ª e 8ª hora.

 

 

 

Equiparação, Desvio de Função e Acumulo de Função

 

Equiparação salaria: Um pessoa que trabalha a menos de dois que outro trabalhadore, exerce a mesma função, qualidade, quantiade igual, na mesma cidade e recebe salaria maior que o outro trabalhador.

Desvio de função: O trabalhadore é contratado para uma função, porém exerce outra.

Acumulo de função: Trabalhadore exerce duas funções ao mesmo tempo.

Férias, 13º Salário, FGTS

 

Algumas empresas deixa, de pagar esses direitos aos seu trabalhadores, esse é ato é uma falta grave, onde o trabalhores poderá ingressar com ação de rescisão indireta.

Nessa situação o trabalhador manda a empresa embora e recebe como se ele tivesse sido demitido sem justa causa

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